sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Juiz eleitoral indefere pedido para proibir Aécio em horário eleitoral

Candidata do PC do B havia entrado com uma representação no TRE-MG.
Jô queria veto à participação de Aécio em programa de Márcio Lacerda.

O juiz eleitoral Marcos Flávio Lucas Padula indeferiu o pedido da campanha da candidata do PC do B à Prefeitura de Belo Horizonte, Jô Moraes, que entrou com uma representação para proibir a participação do governador Aécio Neves (PSDB) no programa eleitoral do candidato Márcio Lacerda (PSB).

No pedido, o advogado da campanha de Jô Moraes, Luiz Gustavo Scarpelli, alegava que "o artigo 37 da Resolução 22.718/2008 do TSE determina que qualquer cidadão filiado a partido político que não integra a coligação não pode gravar depoimento de apoio".

Em nota, após a decisão, a campanha de Lacerda disse que "este é o caminho para se consolidar uma forma nova de se fazer política, pautada pela defesa dos interesses da cidade e da população, base da parceria entre o governador Aécio e o prefeito [Fernando] Pimentel, e não pelas disputas mesquinhas e menores".

No horário eleitoral que começou nesta terça-feira (19), o programa eleitoral de Márcio Lacerda tem veiculado inserções com a participação do governador Aécio Neves (PSDB) em que ele pede votos para o candidato do PSB.

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